Instalação: cada solução tem o seu regime legal
Um elevador de passageiros, um monta-cargas e uma plataforma para mobilidade reduzida parecem variações do mesmo equipamento. Legalmente, não são. Seguem regimes diferentes, normas diferentes e processos de certificação diferentes.
O que decide o regime não é o nome do equipamento. É a velocidade a que se desloca e quem viaja lá dentro.
O que decide o regime não é o nome do equipamento. É a velocidade a que se desloca e quem viaja lá dentro.
Os dois regimes
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🛗 Regime dos Ascensores Aplica-se a equipamentos que transportam pessoas entre pisos definidos a mais de 0,15 m/s. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 58/2017 transpõe a Diretiva 2014/33/UE. A marcação CE é aposta ao abrigo de um módulo de avaliação da conformidade — no caso da EQM2, por nós próprios, através do Módulo D. |
⚙️ Regime das Máquinas Cobre os equipamentos de elevação que ficam fora do regime dos ascensores: carga sem pessoas a bordo e plataformas até 0,15 m/s. Rege-se hoje pela Diretiva 2006/42/CE e, a partir de 20 de janeiro de 2027, pelo Regulamento (UE) 2023/1230, que a substitui e se aplica diretamente, sem transposição nacional. |
Solução a solução
As normas EN 81-20 e EN 81-50 são a base comum a elétricos e hidráulicos: a primeira define o que o equipamento tem de garantir, a segunda testa se cada peça cumpre. O que muda de um para o outro é a forma de tração.
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⚡ Elevadores Elétricos
Regime dos ascensores, projetados segundo as normas EN 81-20 e EN 81-50. Tração por cabos, com máquina gearless de alto rendimento e possibilidade de dispensar casa das máquinas. É a referência acima de quatro pisos e para utilização intensa. |
💧 Elevadores Hidráulicos
Mesmo regime e mesmas normas dos elétricos. Diferem na tração: pistão em vez de cabos. Não transmitem esforços ao topo da caixa, o que os torna a escolha natural em edifícios antigos e em caixas construídas de raiz num pátio ou numa escada existente. |
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♿ Homelifts e Plataformas (Mobilidade Reduzida)
É aqui que o regime muda. Até 0,15 m/s o equipamento é uma máquina e segue a EN 81-41. Acima disso é um ascensor e segue a EN 81-20. A diferença determina a certificação, a documentação e o custo — e decide-se no projeto, não no fim da obra. |
📦 Monta-Cargas
Transportam mercadoria sem pessoas a bordo. Regime das máquinas, conforme a EN 81-3 ou a EN 81-31, consoante a dimensão e o tipo de acesso. Nota importante: apesar de serem colocados no mercado como máquinas, ficam sujeitos ao Decreto-Lei n.º 320/2002 na conservação e na inspeção periódica. |
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🚗 Monta-Autos
O regime depende de uma única pergunta: o condutor viaja no equipamento? Se sim, é um ascensor, com todas as exigências de segurança de pessoas. Se o veículo sobe sozinho, é uma máquina. Definir isto ao início evita refazer a certificação no fim. 🛝 Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes
Regime das máquinas, segundo a norma EN 115-1. Tal como os monta-cargas, ficam sujeitos ao Decreto-Lei n.º 320/2002 na conservação e na inspeção periódica. Para melhorias de segurança em equipamento já instalado aplica-se a EN 115-2. É a área mais recente da atividade da EQM2: temos a competência técnica e o enquadramento legal para a assegurar, e é onde temos menos obra feita. Dizemo-lo antes de nos perguntarem. Se tem um projeto nesta área, fale connosco — avaliamos em conjunto, e com franqueza, se somos o parceiro certo. |
🏗️ Plataformas de Carga
Regime das máquinas. Destinam-se a vencer desníveis em cais, armazéns e zonas de expedição. Não estão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, mas exigem conservação com o mesmo rigor: é equipamento que trabalha todos os dias e falha por desgaste. |
Enquadrar mal um equipamento no início do projeto é o erro mais caro que se comete numa instalação de elevação. Descobre-se tarde, quando o equipamento já está montado e a documentação não corresponde ao que a lei exige para aquele caso.
A EQM2 define o enquadramento legal antes de orçamentar. A proposta que recebe já diz que regime se aplica, que norma se segue e que documentação lhe será entregue no fim.
A marcação CE é aposta por nós
A EQM2 possui acreditação para o Módulo D da Diretiva 2014/33/UE, com sistema de gestão da qualidade certificado.
Não dependemos de terceiros para certificar cada instalação — o que encurta prazos e mantém a responsabilidade técnica num só interlocutor, do projeto à entrega.
A EQM2 possui acreditação para o Módulo D da Diretiva 2014/33/UE, com sistema de gestão da qualidade certificado.
Não dependemos de terceiros para certificar cada instalação — o que encurta prazos e mantém a responsabilidade técnica num só interlocutor, do projeto à entrega.